PROGRAMA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - FAESI (PAI-F) DA UNIGUAÇU/FAESI
Art.1º Dos objetivos do programa: o PAI-F – Programa de Avaliação Institucional - Faesi da UNIGUAÇU/FAESI, visa:
- provocar a análise global e integrada das dimensões pedagógicas no que concerne a qualidade da estrutura disciplinar e pedagógica do docente em sala, de maneira democrática, que possibilite ao docente, alunos e instituição delinear, conjuntamente, modelos que contribuam permanentemente para o aperfeiçoamento das práticas de ensino da instituição;
- assegurar a coerência e convergência dos procedimentos de avaliação preconizados pelo Ministério da Educação;
- permitir e estimular um processo interno de reconhecimento administrativo e pedagógico, de forma contínua e permanente, que possibilite a identificação e compreensão dos problemas diagnosticados, e a posterior atitude de ação que permita ajustar e/ou implementar com eficiência os processos pedagógicos, para a construção de uma identidade institucional forte perante o mercado de ensino superior;
Art.2º Instituir regras para a aplicação do PAI-F: para a aplicação do PAI-F, devem ser observadas as seguinte regras:
- a responsabilidade pela aplicação do PAI-F fica à cargo dos Coordenadores de Curso da IES;
- o instrumento de coleta de dados deve preferencialmente ser aplicado duas vezes no semestre letivo, para que possa ser efetivamente avaliado o desempenho dos docentes em sua atividade pedagógica e os posteriores ajustes democráticos das problemáticas diagnosticadas;
- Parágrafo único: o número mínimo de aplicações do instrumento de coleta de dados é de duas vezes anuais.
- as datas de aplicação ficam definidas a critério do Coordenador de Curso, salvo em semanas de provas ou datas que interfiram nas atividades acadêmicas;
Art.3º Dos participantes do PAI-F: os participantes/envolvidos nesse processo diretamente são:
- a coordenação da CPA;
- o corpo docente, que participará efetivamente da construção/implementação das melhores práticas de ensino;
- os acadêmicos, sendo estes os respondentes/avaliadores das práticas de ensino e;
- os Coordenadores de Curso, Direções Geral, Administrativa e Pedagógica, que serão os responsáveis pela interpretação da avaliação;
Art.4º Da estrutura e análise dos dados da avaliação: a estrutura da avaliação foi construída a partir de pressupostos metodológicos que visam detectar e facilitar a interpretação e análise dos dados. A partir da coleta dos dados, estes são tratados quantitativamente, através da aplicação de questionários em escala likert, de graduação de 5 pontos.
Art.5º Do parâmetro de qualidade definido: o parâmetro de qualidade fica assim definido:
- após o tratamento dos dados, será idealizada a análise pelos membros ora descritos;
- esta análise irá aportar-se de dados quantitativos, porém, analisados qualitativamente de acordo com outros fatores subjetivos acerca de cada disciplina: disciplinas do ciclo profissionalizante e complementar, por exemplo, podem estar suscetíveis de desvios padrões, uma vez que hipoteticamente, existe uma tendência natural dos acadêmicos em valorizar de maneira assimétrica algumas disciplinas;
- os professores serão avaliados no conjunto de suas disciplinas, gerando-se dessa forma, além das médias das avaliações individuais, médias gerais, favorecendo dessa maneira, a interpretação geral das médias do docente e, principalmente, diminuindo as possíveis assimetrias de disciplinas tendenciosas a menores pontuações.
- finalmente, o parâmetro quantitativo mínimo a ser alcançado é 4 pontos de média, sendo que o professor deverá analisar individualmente os resultados quantitativos de cada categoria de análise, para efetivamente idealizar os alinhamentos de possíveis pontuações, que estiverem abaixo do parâmetro definido como objetivo de qualidade pela instituição.