Cria o V Programa de Pós-Graduação “Lato Sensu”, instituído de acordo a Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007, para ofertar os cursos de pós-graduação em nível de especialização lato sensu da UNIGUAÇU/FAESI.
A Direção Geral da Faculdade de Ensino Superior de São Miguel do Iguaçu (FAESI), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade ao disposto no parágrafo único, do art. 15, do Regimento Interno e consoante com a decisão do Conselho Acadêmico em reunião ordinária no dia 24 de julho de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º&Criar o V Programa de Pós-Graduação “lato sensu”, da UNIGUAÇU/FAESI, para ofertar os cursos de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, pelo período de 2 (dois) anos, a seguir:
I - Avaliação Física e Prescrição de Exercícios;
II - Geografia, meio Ambiente e Sociedade;
III - Arte como recurso pedagógico;
IV - Educação Física Escolar;
V - Educação Especial;
VI - Atividade Motora Adaptada;
VII - Docência do Ensino Superior;
VIII - Contabilidade Tributária e Auditoria;
IX - Pedagogia: gestão e docência em educação;
X - Gestão Estratégica em Marketing, Propaganda e Vendas;
XI - Segurança da Informação e Redes;
XII - Gestão Bancária;
XIII - Logística e Transportes Internacionais;
XIV - Controladoria e Finanças.
XV - Gestão de Recursos Humanos e Psicologia Organizacional;
XVI - MBA em Planejamento e Gerenciamento Estratégico de Negócios.
Art. 2º A implantação de cada curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu será efetivada se o número de candidatos inscritos for igual ou superior ao estabelecido pela Direção Geral.
Art. 3º&Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Direção Geral, São Miguel do Iguaçu, em 29 de julho de 2008.
ANDREA STEFÂNIA SERENI
Diretora Geral
UNIGUAÇU/FAESI
|