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BIBLIOTECA CENTRAL
MISSÃO
NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS
RESERVA E RENOVAÇÃO (Acervo)
REGULAMENTO
SERVIÇOS
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FÉRIAS


REGULAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO

DA

BIBLIOTECA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Resolução nº 047, 14 de outubro de 2008

 

 

 

 

 

 

 

UNIGUAÇU – UNIÃO DO ENSINO SUPERIOR DO IGUAÇU LTDA.

FAESI – FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

 

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

 

 

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A Biblioteca da Faculdade de Ensino Superior de São Miguel do Iguaçu – FAESI, entidade mantida pela União de Ensino Superior do Iguaçu Ltda., é órgão suplementar, subordinado administrativamente à Diretoria Administrativa e à Diretoria Pedagógica, é tecnicamente responsável pelo provimento de informações bibliográficas necessárias às atividades de ensino, pesquisa e extensão da comunidade interna da Instituição e do público em geral.

 

Art. 2º O horário de funcionamento da Biblioteca é das 8 às 12 h.; das 13 às 17h. e das 18h. e 30min. às 22h. 15min., de segunda a sexta-feira e aos sábados das 9h as 13h.

Parágrafo único. Não haverá funcionamento da Biblioteca durante as férias, feriados e recessos.

 

Art. 3º Ao entrar na Biblioteca o usuário deverá deixar no guarda-volumes os objetos de uso pessoal, tais como: bolsas, pastas, guarda-chuvas, fichários, mochilas, bolsa de notebook e similares.

 

§ 1º O guarda-volumes deverá ser desocupado quando o usuário deixar o recinto da Biblioteca, ou no caso de esquecimento, até as 22h. e 15min. do mesmo dia.

        § 2º O material depositado no guarda-volumes que não for retirado conforme dispõe o parágrafo anterior, será retirado do escaninho, relacionado, empacotado e vistado, pela bibliotecária à vista de mais duas pessoas e deixado à disposição do usuário nos termos do que dispõe o art. 28.

 

Art. 4º No interior da Biblioteca deve-se manter o silêncio e o tom de voz deve ser moderado, evitando-se barulho desfavorável ao ambiente necessário à leitura e à pesquisa.

 

Art. 5º É vedado o uso de telefone celular, assim como de outros aparelhos sonoros nas dependências da Biblioteca.

 

 

Art. 6º É proibida a entrada na Biblioteca de pessoas trajadas inapropriadamente ao ambiente.

 

§ 1º Considera-se traje inapropriado: estar trajado sem camisa; trajar calções, capas-de-chuva, capote, ou qualquer tipo de vestimenta molhada ou que a juízo da bibliotecária ou funcionário que a esteja representando, seja assim considerado, partindo do princípio de que o traje deve evitar afronta à moral e aos bons costumes sociais e universitários.

 

Art. 7º É proibida a entrada na Biblioteca de pessoas em trajes visivelmente sujos, de modo a comprometer a manutenção da higiene local.

 

Art. 8º Não é permitida a utilização do recinto da Biblioteca para elaboração de trabalhos de desenho, plantas e outros de mesma natureza.

 

Parágrafo único. Não é permitido juntar as mesas seja qual for o motivo.

 

Art. 9º Não é permitido entrar com lanches, garrafas, bebidas, copos e similares na Biblioteca, assim como acompanhado por animais de estimação.

 

Art. 10. Não é permitido fumar no interior da Biblioteca, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996.

 

Art. 11. É vedado aos professores, e/ou monitores ministrar aulas na Biblioteca.

 

Parágrafo único. Quando houver necessidade de levar alunos à Biblioteca, como no caso de visitação, esses devem manter o silêncio para não atrapalhar os demais.

 

Art. 12.  Ao sair da Biblioteca, o usuário deve ter em mãos o material pretendido para empréstimo apresentando-o ao servidor responsável pela fiscalização.

 

Parágrafo único. O usuário não pode negar-se a atender a solicitação do servidor responsável pela fiscalização, no sentido de verificar, como lhe parecer melhor, o material que entrar na Biblioteca ou dela for retirado.


 

CAPÍTULO II

 

DOS EMPRÉSTIMOS, DEVOLUÇÕES, RENOVAÇÕES, RESERVAS E MULTAS

 

Seção I

Dos Empréstimos

 

Art. 13. Para efeito de empréstimo, podem cadastrar-se junto à Biblioteca: os alunos matriculados regularmente nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos pela FAESI, os docentes e demais servidores.

 

§ 1º No ato do cadastro, e sempre que exigido, o usuário deve apresentar documento de identificação pessoal, e declaração de matrícula da secretaria acadêmica.

 

§ 2º Alunos matriculados nos programas de Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, serão regidos pelas mesmas normas constantes do regulamento geral de uso da biblioteca.

 

§ 3º Usuários da comunidade, pessoas físicas, devidamente cadastradas, somente poderão usar o acervo na área de pesquisa e  leitura da Biblioteca.

 

§ 4º Usuários da comunidade, pessoas físicas, estudantes do 2º grau, poderão utilizar os computadores da Biblioteca, desde que tragam para seu cadastramento, o comprovante de matrícula do colégio onde estudem.

 

Art. 14. Livros de coleções serão emprestados respeitando-se as tarjas:

 

I VERDE: empréstimos com renovação diária, senão houver reserva deste material, na seguinte condição:

 

a)     retirada poderá ser feita entre as 21h 30min. até às 22h. e 15min., devendo ser devolvido até às 19 horas do dia seguinte;

b)     quando a retirada ocorrer em véspera de feriados e finais de semana, a devolução deverá ser feita no primeiro dia útil subseqüente, até às 19 horas.

II VERMELHA: material de uso interno na Biblioteca;

 

III BRANCA: empréstimo dentro dos prazos da categoria, conforme disposto nos arts. 16 e 17 e no caso de teses, no art. 18;

 

IVAZUL e AMARELA: empréstimo dentro do âmbito da Instituição, somente para fotocopiar, desde que o usuário deixe um documento pessoal com foto, como garantia de devolução do material emprestado.

 

 

Art. 15. O pedido de empréstimo de livros e outros materiais deve ser efetuado pessoalmente.

 

Parágrafo único. O usuário é diretamente responsável pelos materiais que retirar da Biblioteca não podendo emprestá-los a terceiros.

 

Art. 16. Aos discentes de graduação, pós-graduação e servidores é permitido o empréstimo de até 3 (três) títulos diferentes pelo período de 7 (sete) dias corridos.

 

Parágrafo único. Aos egressos é permitido o empréstimo de 1 (um) título pelo período de 7 (sete) dias corridos por 6 (seis) meses após a colação de grau.

 

Art. 17. Aos docentes é facultado o empréstimo de até 08 (oito) títulos diferentes pelo período de 15 (quinze) dias.

 

Art. 18. O empréstimo de periódicos e teses é facultado somente aos docentes pelo prazo de 3 (três) dias.

 

Art. 19. Os prazos para empréstimos devem ser rigorosamente observados, sob pena do pagamento de multa, assim como às demais sanções previstas no art. 27, deste Regulamento.

 

 

Seção II

 

Das Devoluções

 

Art. 20. A devolução deverá ser efetuada através da apresentação do material emprestado até a data estipulada na ficha que acompanha o livro.

 

Art. 21. Os materiais emprestados, na forma deste Regulamento, deverão ser devolvidos pessoalmente aos funcionários da Biblioteca para a devida baixa.

 

§ 1º Caso o usuário proceda de maneira diversa ao disposto no caput deste artigo, a devolução não será completada.

 

§ 2º No caso de procedimento de maneira diversa, o usuário continuará responsável pelo material emprestado, obrigando-se a devolução, ou ao ressarcimento, se for o caso.

 

§ 3º No caso de o usuário ser acometido de enfermidade comprovada que o impossibilite de locomoção, a devolução poderá ser feita por procurador ou preposto, desde que dentro do prazo previsto para devolução, conforme preconizam os arts. 16, 17 e 18, deste Regulamento.

 

Art. 22. Em caso de perda ou dano o usuário deverá repor novo material idêntico ao perdido ou danificado, ou ainda ressarcir a Instituição pelo valor atual do mesmo.

 

§ 1º Quando se tratar de reposição de material o usuário deverá fazê-lo apresentando a nota fiscal de compra.

 

§ 2º Quando se tratar de ressarcimento à Instituição o usuário deverá fazê-lo mediante recibo de pagamento na própria Biblioteca, para com a Bibliotecária ou Supervisora Geral – ambas responsáveis pelo setor.

 

§ 3º Quando não houver o material disponível no mercado, para aquisição, será substituído por outro equivalente, mediante indicação da bibliotecária, ouvido o coordenador de curso da área correlata à obra, ou material perdido, ou danificado.

 

 

Seção III

 

Das Renovações

 

Art. 23. O material tomado como empréstimo poderá ser renovado caso não haja reservas desse material.

 

Parágrafo único. Não havendo pedido de reserva na data estipulada para devolução de material tomado por empréstimo, a renovação poderá ser feita através da Internet (catálogo on-line da Faculdade), ou na própria Biblioteca.

 

Art. 24. O usuário que entregar com atraso o material tomado por empréstimo, não poderá efetuar novos empréstimos até sanar suas pendências.

 

§ 1º O usuário que tiver pagamento de multa pendente não terá direito a novos empréstimos, se já tiver decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o § 1º do art. 27.

 

§ 2º No caso do que preconiza o parágrafo anterior e, antes de decorrer 15 (quinze) dias, o usuário não estará isento do pagamento da multa devida.

 

 

Seção IV

 

Das Reservas

 

Art. 25. Quando o material desejado estiver emprestado, o usuário poderá reservá-lo.

 

§ 1º A reserva poderá ser feita pela Internet (site da Faculdade – Catálogo on-line), ou na própria Biblioteca.

 

§ 2º Para não perder a reserva o usuário deverá retirar o material reservado até 24 horas após a devolução efetiva.

 

 

 

§ 3º Estando o material reservado à disposição para o empréstimo, o usuário será informado através de e-mail ou na própria Biblioteca.

 

Art. 26.  Não haverá reserva se o material estiver disponível no acervo.

 

 

Seção V

 

Das Multas

 

Art. 27.  No caso de atraso na devolução de material tomado por empréstimo na Biblioteca pelos discentes de graduação e pós-graduação, incidirá multa de R$ 2,00 (dois reais) por material, por dia de atraso, contando-se dias corridos (incluído, finais de semana, feriados e recessos) e aos docentes incidirá multa de R$ 1,00 (um real) por material, por dia de atraso, contando-se dias corridos (incluído, finais de semana, feriados e recessos).

 

§ 1º Na falta do pagamento de multa, decorridos 15 (quinze dias), o usuário perderá o direito de fazer novos empréstimos pelo período de um semestre e não estará isento do pagamento da multa devida.

 

§ 2º  O acometimento de enfermidade comprovada não isenta de pagamento de multa devida, em razão do disposto no § 3º do art. 21.

 

Art. 28. No caso de material depositado no guarda-volumes que não for retirado, no mesmo dia, conforme dispõe o § 2, do art. 3º, incidirá multa de R$ 2,00 (dois reais) por dia, a partir do dia seguinte, inclusive, em que o material estiver depositado, contando-se dias corridos.

 

CAPÍTULO III

 

DAS CONSULTAS

 

Seção I

Das Consultas aos Materiais Diversos

 

Art. 29.  Os Materiais de Referência são para uso exclusivo dentro da Biblioteca, à exceção do que preceitua o art. 18.

 

 

Parágrafo único. Constituem-se Materiais de Referência: mapas; enciclopédias; dicionário; monografias; dissertações, teses; trabalhos acadêmicos em geral; revistas; almanaques; jornais; folhetos e guias.

 

Art. 30. As consultas deverão ser efetuadas das seguintes maneiras:

 

I – por AUTOR; ou

II – por TÍTULO; ou

III – pelo ASSUNTO DA OBRA.

 

Art. 31. Sempre que o usuário precisar de ajuda para localizar um material deve procurar a bibliotecária ou um dos funcionários da Biblioteca.

 

Art. 32. Se o usuário necessitar fazer alguma anotação durante a consulta deve estar equipado com materiais, tais como: caderno, lápis, caneta, régua, borracha, entre outros.

 

Seção II

 

Das Consultas ao Terminal de Computador

 

Art. 33. Aos usuários acadêmicos, é disponibilizado terminais de computador, instalados na Biblioteca, conectados à Internet (Rede Mundial de Computadores), para pesquisas, ou digitação de trabalhos.

 

Parágrafo único. Para pesquisas na Internet, ou digitação de trabalhos é necessário que o usuário agende o uso de um dos terminais para utilização no mesmo dia.

 

Art. 34. Para consulta exclusivamente do acervo é disponibilizado um terminal de computador, instalado na Biblioteca, ao qual, os usuários tem acesso livre.

 

Art. 35. Se o usuário necessitar adentrar a Biblioteca com laptop e/ou notebook, deverá dirigir-se à bibliotecária, ou a um dos funcionários a fim de receber instruções sobre o procedimento de uso desses equipamentos, dentro da Biblioteca.

 

Art. 36. Para pesquisa sobre teses, dissertações, monografias, artigos de periódicos e anais de congressos via COMUT – Programa de Comutação Bibliográfica é necessário que o usuário apresente a referência completa do material e pague o valor da taxa indicado pelo COMUT, após a consulta devida.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO REGIME DISCIPLINAR

 

Art. 37. O aluno surpreendido levando material bibliográfico irregularmente, ou praticando qualquer outro tipo de ilícito, será passivo de suspensão, previsto nas normas da Instituição, sendo suspenso da retirada de livros e materiais da Biblioteca por um semestre. Essa falta (irregularidade) será comunicada, por escrito, à Direção Pedagógica e ao Coordenador de Curso, para as providências cabíveis.”

 

Parágrafo único. A comunicação por escrito, assim como as providências tomadas deverão ter cópia mantida na pasta de documentos do aluno, na Secretaria Acadêmica, para todos os efeitos de registro de sua vida acadêmica.

 

Art. 38. É proibido ao aluno ceder a sua senha individual e intransferível para terceiros, sob qualquer alegação, estando sujeito à perda de seus direitos de usuário da Biblioteca, assim como às sanções previstas neste Regulamento e no Regimento Interno.

 

Art. 39. Toda e qualquer irregularidade cometida por usuário no âmbito da Biblioteca deverá ser comunicada nos termos do art. 37.

 

Parágrafo único. Se o usuário a ter cometido alguma irregularidade não for membro da comunidade acadêmica, o caso deverá ser encaminhado ao Conselho Acadêmico.

 

Art. 40. Aplica-se ao usuário, no que couber, pelo não-cumprimento das disposições deste Regulamento, as sanções disciplinares previstas no Regimento Interno da UNIGUAÇU/FAESI.

 

CAPÍTULO V

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 41. É obrigatório o atestado da Biblioteca referente à existência ou não, de débito com a mesma, para instrução de processos de renovação ou trancamento de matrícula, de transferência de alunos, de preparação para colação de grau, de retirada de certificado ou declaração de horas para os acadêmicos de pós-graduação, de demissão ou exoneração de servidores (docentes e técnico-administrativos), de autorização para afastamento, para trato de assuntos particulares ou correlatos.

 

Art. 42. Dúvidas e casos omissos surgidos na aplicação deste Regulamento poderão ser resolvidos, em primeira instância, pela Bibliotecária e/ou Supervisora Geral, ou serem submetidos à Direção Pedagógica, conforme o caso e, em última instância ao Conselho Acadêmico.


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